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Terça, 16 Agosto 2022 14:29

LEI Nº17.543, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)

LEI Nº17.543, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)

DENOMINA ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Ribeiro da Silva Filho a Escola Profissionalizante no Município de São Luís do Curu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: BRUNO PEDROSA

LEI N.º 15.725, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)

Denomina Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 16.108, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Antonio Valmir Ribeiro a Escola Profissionalizante no Município de Farias Brito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Antonio Valmir Ribeiro a Escola Profissionalizante no Município de Farias Brito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ZÉ AILTON BRASIL

LEI N.º 15.607, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)

Denomina Professor José Augusto Torres a Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Ar. 1º Fica denominada Professor José Augusto Torres a Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

LEI N.º 15.445, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Denomina Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.475, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

Denomina Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.304, DE 08.01.13  (D.O. 18.01.13)

  

Denomina Valter Nunes de Alencar a Escola Profissionalizante de Araripe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Valter Nunes de Alencar a Escola Profissionalizante de Araripe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI N.º 15.300, DE 08.01.13  (D.O. 18.01.13) 

Denomina Antonia Nedina Onofre de Paiva a Escola Profissionalizante no Município de Assaré. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º Fica denominada AntoniaNedina Onofre de Paiva a Escola Profissionalizante no Município de Assaré, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI N.º 15.240, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)

Denomina Maria Auday Vasconcelos Nery a escola profissionalizante na cidade de Uruburetama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Maria Auday Vasconcelos Nerya Escola Profissionalizante na Cidade de Uruburetama, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

  

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12) 

Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz, a Escola Profissionalizante no Município de Jardim. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz a Escola Profissionalizante no Município de Jardim, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

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