Imprimir esta página
Segunda, 17 Abril 2017 10:58

LEI N° 14.668, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.668, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Denomina Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Lucílvio Girão

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.

Lido 681 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:12

Itens relacionados (por tag)