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LEI N° 14.668, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)
Denomina Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Lucílvio Girão