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Segunda, 17 Abril 2017 11:03

LEI N° 14.667, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

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LEI N° 14.667, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Denomina Maria Nazaré de Sousa a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento Maceió no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Nazaré de Sousa a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Maceió no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Maria Nazaré de Sousa a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento Maceió no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Lido 601 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:10

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