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LEI N° 14.667, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)
Denomina Maria Nazaré de Sousa a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento Maceió no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Nazaré de Sousa a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Maceió no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins