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Segunda, 17 Abril 2017 13:18

LEI N° 14.664, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

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LEI N° 14.664, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Denomina Florestan Fernandes a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento Santana no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Florestan Fernandes a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Santana no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Florestan Fernandes a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento Santana no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.

Lido 495 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:07

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