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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.398, DE 28 DE MAIO DE 1980 (D.O.DE 02/06/80)
DENOMINA DE SENADOR FERNANDES TÁVORA A RODOVIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. - Fica denominada Senador Fernandes Távora a rodovia que liga as localidades de Pedra Branca- Boa Viagem-Monsenhor Tabosa - Morro Redondo-Nova Russas- Ararenda - Poranga, até o limite do Estado do Ceará com Piauí.
Art. 2.º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1980.
MANOEL CASTRO FILHO
Luiz Marques
LEI N° 14.664, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)
Denomina Florestan Fernandes a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento Santana no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Florestan Fernandes a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Santana no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
LEI N° 14.780, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Santo Antônio no Município de Monsenhor Tabosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Santo Antônio, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha