Imprimir esta página
Quinta, 20 Abril 2017 18:28

LEI N° 14.959, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.959, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11)

Modifica o Art. 1º da lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Informações adicionais

  • .:

    Modifica o Art. 1º da lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981.

Lido 474 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:56

Itens relacionados (por tag)