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Segunda, 24 Abril 2017 01:15

LEI N.º 15.206, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)

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LEI N.º 15.206, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)

Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a Barragem Muquém, localizada no Município de Cariús. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a barragem Muquém, localizada no Município de Cariús, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Daniel Sanford Moreira

SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a Barragem Muquém, localizada no Município de Cariús.

Lido 474 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 12:29

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