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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.824, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA MARIA ZÉLIA BOAVENTURA LOPES (DONA ZÉLIA) A ANTIGA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Zélia Boaventura Lopes (Dona Zélia) a antiga Escola de Ensino Médio Adahil Barreto localizada no Município de Cariús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa
Coautoria: Dep. Marcos Sobreira
LEI N.º 15.960, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)
Denomina Vereador Juvêncio Ricarte Elizeu de Lima o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, no Município de Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Vereador Juvêncio Ricarte Elizeu de Lima o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, no Município de Cariús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI Nº 12.851, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)
Denomina-se de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Marcos Cals
LEI Nº 11.565, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANA BRAVA - ACCB, com foro jurídico no Município de Cariús, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.
TASSO RIBEIRO JEIRESSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI N.º 15.206, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)
Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a Barragem Muquém, localizada no Município de Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a barragem Muquém, localizada no Município de Cariús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Daniel Sanford Moreira
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Iniciativa: DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES