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Terça, 25 Abril 2017 15:05

LEI Nº 11.688, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

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LEI Nº 11.688, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

Dá denominação ao Hospital que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficará denominado de WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO o Hospital Regional de Icó, fruto do convênio entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - F.S.E.S.P.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

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  • .:

    Dá denominação ao Hospital que indica.

Lido 450 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:43

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