Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 11.688, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
LEI Nº 11.688, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Dá denominação ao Hospital que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficará denominado de WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO o Hospital Regional de Icó, fruto do convênio entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - F.S.E.S.P.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio