Imprimir esta página
Quarta, 26 Abril 2017 14:12

LEI Nº 14.988, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.988, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Walderi Machado de Almeida a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.

    

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica denominada Walderi Machado de Almeida, a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Dourado, circunscrito ao município de Horizonte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Walderi Machado de Almeida a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.

Lido 753 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 12:00

Itens relacionados (por tag)