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LEI Nº 14.988, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Denomina Walderi Machado de Almeida a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Walderi Machado de Almeida, a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Dourado, circunscrito ao município de Horizonte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO