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Sexta, 28 Abril 2017 18:54

LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)

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LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)

Denomina de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominado de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda à margem da Rodovia Ce-060, na entrada Norte da cidade de Pacatuba.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

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  • .:

    Denomina de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba

Lido 407 vezes Última modificação em Sexta, 23 Junho 2017 16:57

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