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LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)
Denomina de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda à margem da Rodovia Ce-060, na entrada Norte da cidade de Pacatuba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO