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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)
Denomina de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda à margem da Rodovia Ce-060, na entrada Norte da cidade de Pacatuba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO
Denomina de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba
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