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Segunda, 08 Maio 2017 18:17

LEI Nº 13.275, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

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LEI Nº 13.275, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

Denomina-se de Deputado Francisco Alves Sobrinho o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Deputado Francisco Alves Sobrinho (Chico Sobrinho), o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Denomina-se de Deputado Francisco Alves Sobrinho o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara

Lido 370 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:51

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