Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 13.275, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).



LEI Nº 13.275, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Denomina-se de Deputado Francisco Alves Sobrinho o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Deputado Francisco Alves Sobrinho (Chico Sobrinho), o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Welington Landim
Denomina-se de Deputado Francisco Alves Sobrinho o Liceu de Artes e Ofício do Município de Acopiara
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.