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Terça, 09 Maio 2017 11:08

LEI N.º 15.489, DE 20.12.13 (D.O. 02.01.14)

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LEI N.º 15.489, DE 20.12.13 (D.O. 02.01.14)

  

Denomina Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio do Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio no Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio do Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé. 

Lido 414 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:39

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