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LEI Nº 14.552, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na Localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

                  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar.

LEI Nº 14.572, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Antônio Negreiros Bastos a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Juá, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Antônio Negreiros Bastos a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Juá, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

LEI N.º 15.447, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Denomina Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio no Distrito de Garças, no Município de Amontada. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Garças, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADOS DR. SARTO E FÁTIMA LEITE

LEI N.º 15.459, DE 14.11.13. (D.O. 25.11.13)

Denomina João de Mesquita Braga a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, no Município de Santa Quitéria. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada João de Mesquita Braga a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI N.º 15.489, DE 20.12.13 (D.O. 02.01.14)

  

Denomina Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio do Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio no Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA

LEI N.º 15.500, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

  

Denomina Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Florentino Félix Teixeira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de São Paulinho, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

LEI N.º 15.505, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)

  

Denomina Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA

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