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Terça, 09 Maio 2017 16:44

LEI Nº 13.291, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03). (aprovado projeto de Lei nº 94/06, com o mesmo teor)

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LEI Nº 13.291, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).

(aprovado projeto de Lei nº 94/06, com o mesmo teor)

  

Denomina-se de Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Ricardo Almeida

Informações adicionais

  • .:

    Denomina-se de Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE

Lido 359 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:10

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