Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 13.291, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03). (aprovado projeto de Lei nº 94/06, com o mesmo teor)
LEI Nº 13.291, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).
(aprovado projeto de Lei nº 94/06, com o mesmo teor)
Denomina-se de Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Marcionílio Gomes de Freitas, o Liceu de Artes e Ofício do Município de Senador Pompeu-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Ricardo Almeida