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Terça, 09 Maio 2017 16:52

LEI Nº 13.292, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03)

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LEI Nº 13.292, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).

Denomina de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.  

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Denomina de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim

Lido 359 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:08

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