Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 13.292, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03)
LEI Nº 13.292, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).
Denomina de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Murilo Aguiar o Liceu de Camocim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar