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Terça, 09 Maio 2017 19:23

LEI Nº 13.311, DE 17.06.03 (D.O. DE 24.06.03)

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LEI Nº 13.311, DE 17.06.03 (D.O. DE 24.06.03)

Denomina Elizete Cardoso Passos Pacheco o Hospital Estadual no município de Chaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1º. Fica denominado Elizete Cardoso Passos Pacheco o Hospital Estadual no município de Chaval.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Elizete Cardoso Passos Pacheco o Hospital Estadual no município de Chaval

Lido 328 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:06

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