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LEI Nº 13.311, DE 17.06.03 (D.O. DE 24.06.03)
Denomina Elizete Cardoso Passos Pacheco o Hospital Estadual no município de Chaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º. Fica denominado Elizete Cardoso Passos Pacheco o Hospital Estadual no município de Chaval.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit