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Quarta, 10 Maio 2017 13:23

LEI Nº 13.127, DE 04.07.01 (DO 06.07.01)

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LEI Nº 13.127, DE 04.07.01 (DO 06.07.01)

  

Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, o local que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti o parque de exposições da cidade de Crato.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, o local que indica.

Lido 475 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 13:33

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