Imprimir esta página
Quarta, 10 Maio 2017 13:27

LEI N.º 15.461, DE 14.11.13 (D.O. 25.11.13)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.461, DE 14.11.13 (D.O. 25.11.13)

Denomina Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N, no Bairro Praia do Futuro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, s/n, no Bairro Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Celade Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N, no Bairro Praia do Futuro.

Lido 385 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:05

Itens relacionados (por tag)