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LEI N.º 15.461, DE 14.11.13 (D.O. 25.11.13)
Denomina Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N, no Bairro Praia do Futuro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Ângela da Silveira Borges a Escola Estadual de Educação Profissional localizada na Rua Pintor Antônio Bandeira, s/n, no Bairro Praia do Futuro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Celade Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES
LEI N.º 15.499, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Darcy Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional, no Bairro Conjunto Esperança, no Município de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Darcy Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional, localizada na Avenida Cônego de Castro, s/n, no Bairro Conjunto Esperança, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES
LEI N° 14.726, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Professor Emmanuel Oliveira de Arruda Coelho Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Professor Emanuel Oliveira de Arruda Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP, que se localiza na sede do Município de Granja, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gony Arruda