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Quarta, 10 Maio 2017 18:12

LEI N.º 15.446, de 10.10.13 (Republicado por Incorreção no D.O. 25.11.13)

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LEI N.º 15.446, de 10.10.13 (Republicado por Incorreção no D.O. 25.11.13)

Denomina Ana Costa Teixeira a Escola Estadual do Distrito Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana Costa Teixeira Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Ana Costa Teixeira a Escola Estadual do Distrito Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.

Lido 543 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:37

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