Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.446, de 10.10.13 (Republicado por Incorreção no D.O. 25.11.13)
LEI N.º 15.446, de 10.10.13 (Republicado por Incorreção no D.O. 25.11.13)
Denomina Ana Costa Teixeira a Escola Estadual do Distrito Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Ana Costa Teixeira Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA