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Quarta, 10 Maio 2017 18:23

LEI N.º 15.445, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

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LEI N.º 15.445, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Denomina Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré. 

Lido 499 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:35

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