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Sexta, 12 Maio 2017 17:17

LEI 13.372, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)

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LEI 13.372, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03) 

Denomina João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE no Município de Quixadá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, no Município de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

Informações adicionais

  • .:

    Denomina João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE no Município de Quixadá

Lido 348 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:26

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