Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI 13.372, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)
LEI 13.372, DE 22.09.03 (D.O. DE 24.09.03)
Denomina João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE no Município de Quixadá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, no Município de Quixadá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit