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Segunda, 15 Maio 2017 12:57

LEI Nº 13.008, DE 19.04.00 (DO 24.04.00)

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LEI Nº 13.008, DE 19.04.00 (DO 24.04.00)

  

Denomina Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz a unidade penitenciária de Juazeiro do Norte-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A unidade penitenciária, em construção pelo Governo do Estado, na Cidade de Juazeiro do Norte, fica denominada de Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz a unidade penitenciária de Juazeiro do Norte-CE.

Lido 412 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:17

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