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Denomina Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz a unidade penitenciária de Juazeiro do Norte-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º. A unidade penitenciária, em construção pelo Governo do Estado, na Cidade de Juazeiro do Norte, fica denominada de Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará