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Segunda, 15 Maio 2017 17:34

LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)

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LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)

Revoga a LEI Nº 15.733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.733, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 350 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:49

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