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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
Revoga a LEI Nº 15.733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.733, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
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