Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
LEI N.º 15.781, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
Revoga a LEI Nº 15.733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.733, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO