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Terça, 16 Maio 2017 17:57

LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)

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LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)

Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1°. Fica denominado o Liceu de Horizonte de Liceu de Horizonte Maria Dolores Alcântara e Silva, situado na Rua Juvenal de Castro n.° 609, centro, no Município de Horizonte - CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Téo Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.

Lido 402 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 14:48

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