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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)
Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado o Liceu de Horizonte de Liceu de Horizonte Maria Dolores Alcântara e Silva, situado na Rua Juvenal de Castro n.° 609, centro, no Município de Horizonte - CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Téo Menezes
Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.
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