Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)
LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)
Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado o Liceu de Horizonte de Liceu de Horizonte Maria Dolores Alcântara e Silva, situado na Rua Juvenal de Castro n.° 609, centro, no Município de Horizonte - CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Téo Menezes