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Terça, 16 Maio 2017 19:03

LEI N.º 15.823, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

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LEI N.º 15.823, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Denomina Ruperto Cavalcante Porto a sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado oficialmente Ruperto Cavalcante Porto a Sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Ruperto Cavalcante Porto a sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati

Lido 286 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 14:43

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