Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.823, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
LEI N.º 15.823, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Denomina Ruperto Cavalcante Porto a sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado oficialmente Ruperto Cavalcante Porto a Sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO