Imprimir esta página
Quarta, 17 Maio 2017 16:55

LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15) 

Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré

Lido 366 vezes Última modificação em Terça, 08 Agosto 2017 12:13

Itens relacionados (por tag)