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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré
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