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Sexta, 19 Maio 2017 12:53

LEI N.º 15.981, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

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LEI N.º 15.981, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

Denomina Manoel Raimundo De Medeiros o trecho da CE-182, que liga a localidade de Monteiros à Praia do Preá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Manoel Raimundo de Medeiros o trecho da CE-182, que liga a localidade de Monteiros à Praia do Preá.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016. 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Manoel Raimundo De Medeiros o trecho da CE-182, que liga a localidade de Monteiros à Praia do Preá.

Lido 506 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 13:02

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