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LEI N.º 15.981, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Manoel Raimundo De Medeiros o trecho da CE-182, que liga a localidade de Monteiros à Praia do Preá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Manoel Raimundo de Medeiros o trecho da CE-182, que liga a localidade de Monteiros à Praia do Preá.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS