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Sexta, 19 Maio 2017 13:15

LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

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LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16) 

Denomina Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.

Lido 704 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 13:20

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