Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
Denomina Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.