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Sexta, 19 Maio 2017 14:25

LEI N.º 15.546, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

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LEI N.º 15.546, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

Denomina Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia.

Lido 639 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 16:51

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