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LEI N.º 15.546, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)
Denomina Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA